Sobre o Registro de Nascimento
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.
Como é feito?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Qual o prazo para registrar o nascimento?
O registro de nascimento será lavrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento com vida.
No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro genitor, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o parto, as pessoas encarregadas da guarda do menor, terão o prazo prorrogados por 45 (quarenta e cinco) dias.
Posso registrar o nascimento do meu filho em qualquer cartório?
* Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos
pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.
* Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da
residência do interessado. (art.531 Provimento 93).
Quais são os documentos necessários para a lavratura do registro?
I – documento de identificação oficial do declarante;
II – Declaração de Nascido Vivo – DNV, ressalvada a hipótese de registro tardio; III – documento que comprove o nome dos pais e dos avós;
IV – certidão de casamento da mãe, quando o registro for feito nos moldes do inciso II do art. 547 deste Provimento Conjunto;
V – declaração de duas testemunhas, por escrito, para o registro do nascimento decorrente de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de estabelecimento de saúde;
VI – procuração particular com firma reconhecida ou outorgada por instrumento público, quando o declarante se fizer representar;
VII – declaração de reconhecimento de paternidade, se for o caso, por instrumento particular com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público;
VIII – o CPF dos genitores. (conforme art.540 Provimento 93)
Quem deve registrar o nascimento da criança no cartório?
Se forem solteiros: Para constar o nome do genitor no registro é necessário que ele compareça ao cartório, portando seu documento de identificação e da genitora ou através de procuração pública ou particular com poderes específicos para o registro.
Se forem casados: É necessário que apenas 01 dos genitores compareça ao cartório portando documento de identificação de ambos e certidão de casamento. OBS: Se a declarante for a genitora é necessário que a certidão de casamento seja atualizada com data posterior ao nascimento da criança.
Se a genitora for casada com outra pessoa que não é o genitor da criança: É necessário que compareçam ao cartório a genitora e o genitor da criança, portando documento de identificação de ambos e certidão de casamento da genitora, autorizando o registro e afastando a presunção de paternidade do marido.
Os genitores com idades entre 16 e 17 anos podem registrar o nascimento de seu filho sem a presença de um representante legal?
Os relativamente incapazes podem declarar seu próprio nascimento e o
nascimento de seu filho, bem como reconhecer-lhe a paternidade ou a maternidade, independentemente de assistência. (art.535 §2 Provimento 93)
É possível realizar o registro de nascimento do recém nascido dentro da maternidade onde ocorreu o parto?
O projeto da Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais permite que as crianças já saiam da maternidade com a certidão de nascimento, a partir da interligação entre a Unidade Interligada instalada dentro da maternidade e o cartório onde será feito o registro. Para realizar o atendimento é necessário a apresentação dos mesmo documentos solicitados no cartório. ( De acordo com o art.540 do Provimento 93)