União Estável

A Escritura de União Estável é ato pelo qual os conviventes declaram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Nessa escritura os conviventes poderão declarar o período da convivência e estipular o regime de bens que regulará a união, seguindo as normas da legislação brasileira.

Para a realização da Escritura de União Estável é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

1-Carteira de identidade e CPF dos declarantes originais;

2 -Se solteiros – Certidão de nascimento atualizada (ORIGINAL E COM DATA DE EXPEDIÇÃO DE NO MÁXIMO 90 DIAS )

   -Se divorciados ou Separados Judicialmente: Certidão de casamento anterior com averbação de divórcio ou da separação judicial atualizada (ORIGINAL E COM DATA DE EXPEDIÇÃO DE NO MÁXIMO 90 DIAS)

   -Se viúvos    – Certidão de casamento anterior atualizada e Certidão de Óbito (ORIGINAIS E COM DATA DE EXPEDIÇÃO DE NO MÁXIMO 90 DIAS).

Se optarem por declarar os bens adquiridos em conjunto ou isoladamente, apresentar documentos que comprovem a titularidade dos bens (ex.: matrícula do imóvel original e com data de expedição inferior a 30 dias, documento atual de veículo, entre outros).

OBS: Essas informações são iniciais e poderão sofrer alterações ou serem exigidos outros documentos conforme cada caso.

(REALIZADA ATRAVÉS DE AGENDAMENTO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE PODERÁ SER ENCAMINHADA POR e-mail: procuracao@cartoriovendanova.net.br, ou pelo whatsapp: (31) 3408-4970)

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).

É necessário contratar advogado para fazer união estável em cartório?

Qual o regime de bens vigora na união estável?

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