O que é Autenticação?
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais. Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Quais documentos necessários para fazer autenticação?
Documentos necessários: original e cópia do documento que se deseja autenticar.
Qual custo da autenticação de documento em cartório?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.
Quais situações não é possível realizar a autenticação?
As seguintes situações inviabilizam a autenticação de documento:
Se o documento estiver com rasuras;
Tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solvente;
Escrito a lápis;
Contiver espaços em branco;
Letra ilegível;
Preenchimento com o carbono;
Documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução juramentada;
Documentos com selo de cópia autenticada, ou seja, não é possível tirar cópia de outra cópia autenticada, ainda que a autenticação seja do mesmo cartório;
Qual a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação?
Podemos dizer de uma maneira bem objetiva que reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião certifica que uma determinada assinatura pertence a uma determinada pessoa.
Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado.