Sobre o Registro de Óbito
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, que será lavrado pelo oficial de registro civil das pessoas
naturais da circunscrição na qual houver ocorrido ou do lugar de residência do morto.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Em qual cartório posso fazer o registro de óbito?
O registro do óbito será lavrado pelo oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição na qual houver ocorrido ou do lugar de residência do morto (art. 621 Provimento 93)
Quem pode declarar o registro de óbito?
É solicitado a presença do parente mais próximo e capaz para prestar as informações que são solicitadas pelo cartório de acordo com o Provimento 93, art.626.
Quais são os documentos necessários?
I – declaração de óbito ou atestado firmado por médico ou, ainda, por 2 (duas) pessoas qualificadas;
II – documento oficial de identificação e CPF do declarante;
III – documento oficial de identificação do falecido, CPF e certidão de casamento se houver
IV – procuração particular com firma reconhecida ou outorgada por instrumento público, quando o declarante estiver representando por mandatário, a qual ficará arquivada na serventia. Art 625 do provimento 93.
Qual o procedimento para cremação
A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta ou desconhecida, depois de autorizada pela autoridade judiciária. Art.624 do Provimento 93.